| Uma preocupação dos vereadores proposta na Lei é a de informar às pessoas que se sentirem vítimas de assédio moral e o que devem fazer nesse caso. Para acompanhamento dos casos será encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de vítimas, com sintomas provocados pelo assédio moral no trabalho, para controle e planejamento específicos, com o objeto de coibir essa prática. A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho, será comemorada a primeira semana de março, mês em que se comemora o dia internacional da mulher. LEI 3414 - CRIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA E DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. De autoria dos Vereadores Jamir Malini e David Duarte Fernando |
domingo, 5 de setembro de 2010
SEMANA DA CONSCIÊNCIA E DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO.
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